Fim dos meios físicos no pagamento do vale-pedágio: o que muda a partir de 2025
A partir de 22 de abril de 2025, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passará por uma transformação definitiva: modelos que utilizam meios físicos como cupons ou cartões serão proibidos.
A mudança vem com a Resolução ANTT nº 6.024/2023, que obriga todas as Fornecedoras de Vale-Pedágio (FVPOs) a operar com modelos 100% digitais, que permitam:
Registro e validação eletrônica da transação;
Antecipação do vale de forma eletrônica;
Pagamento automatizado das tarifas, compatível com o sistema Free Flow (pedágio sem cancelas).
Essa transição está diretamente ligada à modernização das rodovias brasileiras e à ampliação do Free Flow, que já opera em alguns trechos brasileiros. Confira as vantagens:
Maior eficiência: redução de filas e do tempo de espera nas praças de pedágio;
Previsibilidade: mais precisão no planejamento logístico de embarcadores e transportadores;
Segurança jurídica: garantia do cumprimento da exigência de pagamento antecipado do VPO;
Fiscalização aprimorada: sistemas eletrônicos permitem uma supervisão mais eficaz, digital e transparente.
O que isso significa para embarcadores e transportadores?
A partir de 2025, será obrigatória a contratação de soluções que estejam em conformidade com a nova regra da ANTT. No Rota, já estamos preparados para essa nova fase. Nossa solução de vale-pedágio é 100% digital, integrada e pronta para o Free Flow, garantindo segurança, agilidade e conformidade legal para sua operação.
Deixe os meios físicos no passado. Com o Rota, sua gestão de frota segue o caminho da inovação.